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Como ler um contrato de aluguel residencial antes de assinar em Belo Horizonte

Por Renata Vilela Andrade · Publicado em 25/10/2026 · Atualizado em 26/10/2026

Como ler um contrato de aluguel residencial antes de assinar em Belo Horizonte

Quem procura imóvel para alugar em Belo Horizonte costuma se concentrar no valor, no bairro e na distância até o trabalho. O contrato fica para o último minuto e quase sempre é lido às pressas, no balcão da imobiliária ou na tela do celular. Este guia propõe um roteiro em sete passos para fazer essa leitura com calma, seja para um apartamento no Buritis, uma casa em Contagem ou uma quitinete perto do centro de Betim. A intenção não é transformar o leitor em especialista. É ajudar a identificar o que precisa estar escrito, o que merece uma pergunta e o que pede a conversa com um profissional antes da assinatura.

Passo 1: tenha o texto em mãos antes do dia da chave. Peça a minuta com alguns dias de antecedência e leia em casa, de preferência impressa e com uma caneta para marcar as dúvidas. Comece pela qualificação das partes: nome completo, documento e endereço de quem aluga e de quem vai morar. Se o imóvel for administrado por imobiliária, veja se ela aparece como representante do proprietário. Depois confira a descrição do imóvel: endereço com número e complemento, vaga de garagem quando houver, e se o contrato menciona armários, mobília ou eletrodomésticos que ficam no local. O que não estiver escrito tende a virar discussão no momento da saída.

Passo 2: confira prazo, valor e encargos. Muitos contratos residenciais são feitos por 30 meses, porque prazos menores seguem regras diferentes para o proprietário retomar o imóvel. Verifique a data de início, o valor mensal, o dia de vencimento e a forma de quitação prevista, como transferência ou depósito em conta. Leia com atenção a parte dos encargos. Em regra, as despesas ordinárias do condomínio, como limpeza e portaria, ficam com quem mora, enquanto as extraordinárias, como obras de estrutura e fundo de reserva, ficam com o proprietário. O contrato também costuma indicar quem arca com o imposto predial e qual multa incide em caso de atraso.

Passo 3: entenda como o reajuste vai funcionar. O aluguel normalmente é corrigido uma vez por ano, a partir de um índice escrito no contrato. Localize qual índice foi escolhido e qual é a data-base da correção. Uma forma simples de evitar surpresa é fazer uma simulação: pegue a variação do índice nos últimos doze meses e aplique sobre o valor atual para ter ideia do que pode vir no aniversário do contrato. Se a cláusula for vaga, falando apenas em correção conforme o mercado, vale anotar a dúvida, porque essa redação abre espaço para interpretações diferentes de cada lado.

Passo 4: veja qual segurança o contrato exige. A lei de locações permite apenas uma modalidade por contrato: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de cotas de fundo de investimento. Exigir duas ao mesmo tempo não é permitido. Na caução em dinheiro, o limite é de três meses de aluguel, e o valor costuma ficar depositado em conta poupança, sendo devolvido com os rendimentos ao fim da locação, descontadas eventuais pendências. Se a opção for fiador, confira se a cláusula diz que a responsabilidade dele vai até a entrega efetiva das chaves, e não só até o fim do prazo inicial.

Passo 5: leve a vistoria a sério. O laudo de vistoria é o documento que mostra em que estado o imóvel foi entregue, e ele pesa muito na devolução. Leia o laudo antes de assinar e percorra o imóvel com ele na mão. Em Belo Horizonte, as chuvas de verão costumam revelar infiltrações, mofo em cantos de teto e problemas em calhas, então registre manchas, rachaduras, torneiras pingando e portas desalinhadas. Tire fotos datadas e anexe ao contrato ou envie por mensagem escrita ao proprietário ou à imobiliária. Veja também se há cláusula exigindo pintura na saída, e em quais cores e condições.

Passo 6: leia o que acontece se você precisar sair antes. Os contratos costumam prever multa para quem devolve o imóvel antes do prazo, e essa multa deve ser proporcional ao tempo que falta. Quem é transferido de emprego para outra cidade pode ter dispensa da multa, desde que avise por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Aproveite para conferir outras regras do dia a dia: se animais são aceitos, se pequenas reformas precisam de autorização, como ficam as benfeitorias feitas por quem mora e se a sublocação é proibida. Em condomínio, lembre que a convenção e o regimento interno também valem para o inquilino.

Passo 7: organize as dúvidas e saiba quando buscar uma segunda opinião. Ao terminar a leitura, transforme as marcações em uma lista curta de perguntas e envie por escrito a quem está alugando, guardando as respostas. Cláusulas que parecem desequilibradas, valores de caução acima do limite, exigência de duas modalidades de segurança ou um laudo de vistoria incompleto são bons motivos para conversar com um advogado antes de assinar, seja você morador de Nova Lima, Sabará, Santa Luzia ou da capital. Para essa conversa, leve a minuta do contrato, o laudo de vistoria, as fotos, a troca de mensagens e os documentos pessoais de quem vai morar.

Este texto, publicado pelo JMH Advocacia como conteúdo editorial, explica o tema em termos gerais e não analisa casos individuais. Cada contrato tem particularidades, e a leitura atenta, feita sem pressa, já evita boa parte dos desentendimentos que costumam aparecer na entrega das chaves.